O Dia Mundial da Água foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 22 de março de 1992. Neste dia, a ONU também divulgou a Declaração Universal dos Direitos da Água; documento este que apresenta uma série de medidas e informações para a preservação da água em nosso planeta.
Cobrindo ¾ do planeta terra, a água é um recurso renovável. O Brasil detém 12% da água doce do mundo, disponíveis em seus rios. O país tem, ainda, o rio com o maior volume de água do mundo – o Rio Amazonas. Toda esta água seria suficiente para as necessidades do país e de outros povos. Porém, faltam os cuidados básicos de saneamento e abastecimento, como também, medidas de conscientização para o reuso da água nas diversas atividades realizadas no cotidiano. O controle da poluição ainda é insuficiente com a contaminação de rios, lagos e represas com todo tipo de sujeira e resíduos poluentes, além da contaminação causada por mineradoras, indústrias em geral, dos defensivos agrícolas, dos adubos, do lixo e dos esgotos.
O controle da poluição nas águas é necessário, sendo a reciclagem uma das opções possíveis e de implantação em curto prazo. O lixo doméstico, devidamente separado, pode ser, em grande parte, utilizado como adubo; os recicláveis podem ser reaproveitados; e, os inaproveitáveis devem ser incinerados ou devidamente armazenados para não contaminarem o lençol freático. Também uma fiscalização severa deve ser realizada nas indústrias que, sistematicamente, poluem os rios com resíduos tóxicos matando peixes e toda a vida em torno das águas.
A sociedade precisa se mobilizar contra as ações que, de forma populista, desviam o curso de grandes rios, prejudicando populações ribeirinhas que sobrevivem da pesca e da pequena agricultura. De forma autoritária, prosseguem as obras de transposição do Rio São Francisco e de construção da Usina Belo Monte (PA), apesar da mobilização de ambientalistas, indígenas e ribeirinhos que apontam os danos ao meio ambiente.
Precisamos impedir que a água, um bem natural e direito de todos, seja utilizada como mercadoria e fonte de lucro para aqueles que a desejam como privilégio de uma minoria.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA
1- A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.
2- A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
3- Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
4- O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
5- A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
6- A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
7- A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
8- A utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
9- A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
10- O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.