REGRA DA ORDEM FRANCISCANA SECULAR
CAPITULO I - A Ordem Franciscana Secular (OFS) ou Terceira
Ordem Franciscana
1. Entre as famílias espirituais,
suscitadas na Igreja pelo Espírito Santo, a Família
Franciscana reúne todos aqueles membros do Povo de Deus, leigos,
religiosos e sacerdotes, que se sentem chamados ao seguimento do Cristo,
na trilha de São Francisco de Assis.
Por modos e formas diversas, mas em recíproca comunhão
vital, esses procuram tornar presente o carisma do comum Pai Seráfico
na vida e na missão da Igreja.
2. No seio da dita família ocupa
unia colocação específica a Ordem Franciscana
Secular. Esta se configura como uma união orgânica de
todas as fraternidades católicas espalhadas pelo mundo e abertas
a todos os grupos de fiéis. Nelas os irmãos e as irmãs,
impulsionados pelo Espírito a conseguir a perfeição
da caridade no próprio estado secular, comprometem-se pela
Profissão a viver o Evangelho à maneira de São
Francisco e mediante esta Regra, confirmada pela Igreja.5
3. A presente Regra, após o "Memoriale
Propositi"(1221) e após as Regras aprovadas pelos Sumos
Pontífices Nicolau IV e Leão XII, adapta a Ordem Franciscana
Secular às exigências e expectativas da Santa Igreja
nas novas condições dos tempos. A sua interpretação
compete à Santa Sé, porém a aplicação
será feita pelas Constituições Gerais e por Estatutos
particulares. |