Santa Isabel da Hungria, Padroeira da Ordem Terceira
Exortação de São Francisco aos Irmãos da Penitência
A Regra da OFS>> Primeiro Cápitulo - Segundo Cápitulo - Terceiro Cápitulo
Um modelo de zelo para salvar o mundo
REGRA DA ORDEM FRANCISCANA SECULAR

CAPITULO I
- A Ordem Franciscana Secular (OFS) ou Terceira Ordem Franciscana

1. Entre as famílias espirituais, suscitadas na Igreja pelo Espírito Santo, a Família Franciscana reúne todos aqueles membros do Povo de Deus, leigos, religiosos e sacerdotes, que se sentem chamados ao seguimento do Cristo, na trilha de São Francisco de Assis.
Por modos e formas diversas, mas em recíproca comunhão vital, esses procuram tornar presente o carisma do comum Pai Seráfico na vida e na missão da Igreja.

2. No seio da dita família ocupa unia colocação específica a Ordem Franciscana Secular. Esta se configura como uma união orgânica de todas as fraternidades católicas espalhadas pelo mundo e abertas a todos os grupos de fiéis. Nelas os irmãos e as irmãs, impulsionados pelo Espírito a conseguir a perfeição da caridade no próprio estado secular, comprometem-se pela Profissão a viver o Evangelho à maneira de São Francisco e mediante esta Regra, confirmada pela Igreja.5

3. A presente Regra, após o "Memoriale Propositi"(1221) e após as Regras aprovadas pelos Sumos Pontífices Nicolau IV e Leão XII, adapta a Ordem Franciscana Secular às exigências e expectativas da Santa Igreja nas novas condições dos tempos. A sua interpretação compete à Santa Sé, porém a aplicação será feita pelas Constituições Gerais e por Estatutos particulares.