Santa Isabel da Hungria, Padroeira da Ordem Terceira
Exortação de São Francisco aos Irmãos da Penitência
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Um modelo de zelo para salvar o mundo
CÁPITULO III: A vida em fraternidade

20. A Ordem Franciscana Secular se divide em fraternidade de vários níveis:
local, regional, nacional e internacional. Cada qual delas tem sua própria personalidade moral na Igreja. Essas fraternidades dos diversos níveis estão coordenadas e ligadas entre si segundo a norma desta Regra e das Constituições.

21.
Nos diversos níveis, cada fraternidade é animada e dirigida por um Conselho e um Ministro (ou Presidente), que são eleitos pelos Professos de acordo com as Constituições.
Seu serviço, que é temporário, é um cargo de disponibilidade e de responsabilidade em favor de cada indivíduo e dos grupos.

As fraternidades, internamente, se estruturam de acordo com as Constituições, de modo diverso, segundo as variadas necessidades dos seus membros e das suas regiões, sob a direção do respectivo Conselho.

22. A fraternidade local tem necessidade de ser erigida canonicamente, e assim se torna a célula primeira de toda a Ordem e um sinal visível da Igreja, que é uma comunidade de amor. Ela deverá ser o ambiente privilegiado para desenvolver o senso eclesial e a vocação franciscana e também para animar a vida apostólica de seus membros25

23. Os pedidos de admissão à Ordem Franciscana Secular são apresentados a uma fraternidade local, cujo Conselho decide sobre a aceitação dos novos lrmãos.

A incorporação na fraternidade se realiza mediante um tempo de
iniciação, um tempo de formação de, ao menos, um ano e pela Profissão
da Regra. Em tal itinerário gradual está empenhada toda a fraternidade, também no seu modo de viver. Quanto à idade para a Profissão
e ao distintivo franciscano, é assunto a ser regulado pelos Estatutos.
A profissão, por sua natureza, é um compromisso perpétuo.

Os membros que se encontram em dificuldades particulares cuidarão de tratar dos seus problemas com o Conselho num diálogo fraterno. A separação ou demissão definitiva da Ordem, se realmente necessária, é ato de competência do Conselho da Fraternidade, de acordo com a norma das Constituições.

24.
Para estimular a comunhão entre os membros, o Conselho organize reuniões periódicas e encontros freqüentes, também com outros grupos franciscanos, especialmente de jovens, adotando os meios mais apropriados para um crescimento na vida franciscana e eclesial, estimulando cada um para a vida de fraternidade. Uma tal comunhão é continuada com os irmãos falecidos pelo oferecimento de sufrágios por suas almas.

25. Para as despesas que ocorrem na vida da fraternidade e para as necessárias obras do culto, do apostolado e da caridade, todos os irmãos e irmãs oferecem uma contribuição na medida de suas próprias possibilidades. Seja um cuidado das fraternidades locais contribuir para o pagamento das despesas dos Conselhos das Fraternidades de grau superior.

26. Em sinal concreto de comunhão e de co-responsabilidade, os Conselhos, nos diversos níveis, de acordo com as Constituições, solicitarão aos Superiores das quatro Famílias Religiosas Franciscanas, às quais, desde séculos, a Fraternidade Secular está ligada, religiosos idôneos e preparados para a assistência espiritual. Para favorecer a fidelidade ao carisma e a observância da Regra e para se terem maiores auxílios na vida da fraternidade, o Ministro (ou Presidente), de acordo com seu Conselho, seja solícito em pedir periodicamente a visita pastoral aos competentes Superiores religiosos e a visita fraterna aos responsáveis de nível superior, segundo as Constituições.

"E todo aquele que isto observar, seja repleto no cëu da bênção do altíssimo Pai, e seja na terra cumulado com a bênção do seu dileto Filho, juntamente com o Santíssimo Espírito Paráclito".