CÁPITULO III: A vida em fraternidade
20. A Ordem Franciscana Secular se divide
em fraternidade de vários níveis:
local, regional, nacional e internacional. Cada qual delas tem sua
própria personalidade moral na Igreja. Essas fraternidades
dos diversos níveis estão coordenadas e ligadas entre
si segundo a norma desta Regra e das Constituições.
21. Nos diversos níveis, cada fraternidade é
animada e dirigida por um Conselho e um Ministro (ou Presidente),
que são eleitos pelos Professos de acordo com as Constituições.
Seu serviço, que é temporário, é um cargo
de disponibilidade e de responsabilidade em favor de cada indivíduo
e dos grupos.
As fraternidades, internamente, se estruturam de acordo com as Constituições,
de modo diverso, segundo as variadas necessidades dos seus membros
e das suas regiões, sob a direção do respectivo
Conselho.
22. A fraternidade local tem necessidade
de ser erigida canonicamente, e assim se torna a célula primeira
de toda a Ordem e um sinal visível da Igreja, que é
uma comunidade de amor. Ela deverá ser o ambiente privilegiado
para desenvolver o senso eclesial e a vocação franciscana
e também para animar a vida apostólica de seus membros25
23. Os pedidos de admissão à
Ordem Franciscana Secular são apresentados a uma fraternidade
local, cujo Conselho decide sobre a aceitação dos novos
lrmãos.
A incorporação na fraternidade se realiza mediante um
tempo de
iniciação, um tempo de formação de, ao
menos, um ano e pela Profissão
da Regra. Em tal itinerário gradual está empenhada toda
a fraternidade, também no seu modo de viver. Quanto à
idade para a Profissão
e ao distintivo franciscano, é assunto a ser regulado pelos
Estatutos.
A profissão, por sua natureza, é um compromisso perpétuo.
Os membros que se encontram em dificuldades particulares cuidarão
de tratar dos seus problemas com o Conselho num diálogo fraterno.
A separação ou demissão definitiva da Ordem,
se realmente necessária, é ato de competência
do Conselho da Fraternidade, de acordo com a norma das Constituições.
24. Para estimular a comunhão entre os membros, o Conselho
organize reuniões periódicas e encontros freqüentes,
também com outros grupos franciscanos, especialmente de jovens,
adotando os meios mais apropriados para um crescimento na vida franciscana
e eclesial, estimulando cada um para a vida de fraternidade. Uma tal
comunhão é continuada com os irmãos falecidos
pelo oferecimento de sufrágios por suas almas.
25. Para as despesas que ocorrem na vida
da fraternidade e para as necessárias obras do culto, do apostolado
e da caridade, todos os irmãos e irmãs oferecem uma
contribuição na medida de suas próprias possibilidades.
Seja um cuidado das fraternidades locais contribuir para o pagamento
das despesas dos Conselhos das Fraternidades de grau superior.
26. Em sinal concreto de comunhão
e de co-responsabilidade, os Conselhos, nos diversos níveis,
de acordo com as Constituições, solicitarão aos
Superiores das quatro Famílias Religiosas Franciscanas, às
quais, desde séculos, a Fraternidade Secular está ligada,
religiosos idôneos e preparados para a assistência espiritual.
Para favorecer a fidelidade ao carisma e a observância da Regra
e para se terem maiores auxílios na vida da fraternidade, o
Ministro (ou Presidente), de acordo com seu Conselho, seja solícito
em pedir periodicamente a visita pastoral aos competentes Superiores
religiosos e a visita fraterna aos responsáveis de nível
superior, segundo as Constituições.
"E todo aquele que isto observar, seja repleto no cëu da
bênção do altíssimo Pai, e seja na terra
cumulado com a bênção do seu dileto Filho, juntamente
com o Santíssimo Espírito Paráclito". |