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Decreto
apostólico de Pio XII que declara Santa Clara Padroeira
da Televisão
Para
perpétua recordação. - Por dom divino,
o gênio humano resplandece cada vez mais e, principalmente
nestes tempos, produziu invenções que a todos
deixam admirados. E a Igreja, de maneira alguma contrária
ao progresso e à técnica, não só
favorece a esses novos subsídios da doutrina e da vida
cotidiana, contanto que sejam dirigidos para o bem e a honestidade,
mas também os usa de boa vontade para ensinar a verdade
e propagar as finalidades da religião.
Entre outras coisas tão sutilmente inventadas destaca-se
a televisão, pela qual "faz-se com que os espectadores
vejam no mesmo momento coisas que acontecem longe de seus
olhos e ouvidos, sendo assim levados a participar deles como
se estivessem presentes" (Encíclica "Miranda
Prorsus", 8 de setembro de 1957; A.A.S., XXIV, p. 800).
Ora. São enormes as vantagens mas também muito
grandes os perigos que podem surgir desse admirável
instrumento - o que não escapa a ninguém e Nós
mesmos já tratamos de maneira significativa. Ainda
mais que goza de uma capacidade singular de prender a atenção
e isso mesmo dentro das paredes do lar.
Por isso pareceu oportuno que essa invenção
fosse protegida por uma direção suprema, a fim
de evitar os males e promover o uso correto e até mesmo
salutar Como sua Padroeira foi apresentada Santa Clara, que,
como se recorda, numa noite do Natal de Jesus Cristo Salvador,
em Assis, jazendo doente em sua cama no convento, ouviu como
se estivesse presente aos cantos piedosos executados na celebração
da igreja de São Francisco, e viu o presépio
do Menino Divino.
Por isso é conveniente que Clara, que se destaca em
brilho pelo louvor da integridade e traz tanta luz para tão
grandes trevas, presida e ajude esta arte para que, através
deste luminoso instrumento, tornem-se mais claras a verdade
e a virtude, em que é bom que se fundamente a vida
dos cidadãos.
Por isso decidimos de muito boa vontade concordar com o pedido
a nós apresentado a respeito pelo nosso Venerável
Irmão José Plácido Nicolini, bispo de
Assis, pelos quatro Superiores das Famílias Franciscanas
e outras pessoas de destaque, apoiadas por muitos Cardeais
da Santa Igreja Romana, Arcebispos e Bispos.
Sendo assim, Nós, apoiados numa consulta à Sagrada
Congregação dos Ritos, em nosso conhecimento
seguro e madura deliberação, e com a plenitude
do poder Apostólico, em força desta Carta e
de maneira perpétua, fazemos, constituímos e
declaramos Santa Clara, Vigem de Assis, Padroeira celeste
da televisão diante de Deus, outorgando-lhe todos
os privilégios e honras litúrgicas que são
ritualmente devidos a tais Patronos. Sem que nada em contrário
possa obstar. Isto é o que proclamamos e estabelecemos,
decretando que esta Carta é firme, válida e
eficaz para sempre e assim deve permanecer; que deve ter e
conseguir seus efeitos plenos e integrais; o que deverá
ser apoiada por aqueles a quem isso diz respeito ou poderá
vir a dizer; e que assim se deve julgar e definir corretamente;
e que a partir de agora fica inválida e sem valor qualquer
coisa que em contrário se tentar fazer por parte de
qualquer autoridade, com ou sem conhecimento.
Dado em Roma, junto de São Pedro, sob o anel do Pescador,
no dia 14 de fevereiro de 1958, décimo nono de nosso
Pontificado.
PIO PP. XII
OBS. Este decreto foi publicado na A.A.S. 50 (1958)
pp. 512-513. Não deve ser confundido, como às
vezes se faz, com a Encíclica "Miranda Prorsus
", de 8 de setembro de 1957, que foi publicada oficialmente
na "Acta Apostolicae Sedis" XXIV. pag. 800.
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