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23/11/2005
Comunicado
da Ordem dos Frades Menores
Roma (Itália) - A
respeito do motu proprio do Santo
Padre Bento XVI (veja abaixo), de 9 de
novembro de 2005, para as Basílicas de
São Francisco e Santa Maria dos Anjos,
em Assis
Como Responsáveis e Custódios
do Santuário da Porciúncula e da
Basílica de Santa maria dos Anjos, em Assis,
confiada por parte da Igreja ao nosso serviço
e animação pastoral queremos
comunicar oficialmente a nossa posição
a respeito do recente motu proprio
do Papa Bento XVI, quanto à reorganização
jurídica e pastoral do supradito Santuário.
Como Frades Menores temos no coração,
antes de tudo, o anúncio do Evangelho ao
homem de hoje e o acolhimento a tantos peregrinos
que freqüentam a Basílica de Santa
Maria dos Anjos. Estamos certos que a Igreja,
em sua sabedoria e com seu trabalho, propõe-se
a custodiar e dar a conhecer a riqueza do carisma
de São Francisco e de Santa Clara, testemunhas
autênticas ainda hoje de uma
vida renovada no amor, na paz e na reconciliação
entre todos os homens e mulheres.
A experiência dos anos recentes
nos leva a testemunhar a boa e frutuosa colaboração
existente entre os Responsáveis pela Basílica
Patriarcal de Santa Maria dos Anjos e o Bispo
Diocesano de Assis, Nocera Umbra e Gualdo Tadino,
Mons. Sergio Goretti.
Portanto, a nova configuração
jurídica com as peculiares modalidades
de colaboração, prescritas pelo
motu proprio, entre o Santuário
e os nossos Pastores, nos encontra plenamente
favoráveis e desejosos de continuar tal
colaboração. Estamos confiantes
que a providência citada permitirá
uma ainda mais profícua cooperação
pastoral e uma eficaz comunhão eclesial,
entre os frades que trabalham no Santuário
e a Igreja, diocesana e universal.
Desejamos ainda reforçar
a nossa filial obediência e a nossa comunhão
com o Santo Padre e com o novo Bispo diocesano
por ele designado Mons. Domenico Sorrentino
para o bem da mesma Igreja e do povo de
Deus.
Fr. Massimo Reschiglian, Ministro
Provincial OFM da Úmbria
Fr. José Rodriguez Carballo,
Ministro Geral OFM
Carta Apostólica "Motu proprio"
com novas disposições sobre as Basílicas
de São Francisco
e de Santa Maria dos Anjos, em Assis
De todo o mundo se contempla com
especial consideração a Basílica
de São Francisco em Assis, que conserva
e custodia os restos mortais do Seráfico
Santo, e a Basílica de Santa Maria dos
Anjos, que contém em si insigne igreja
da Porciúncula: a primeira está
confiada à Ordem dos Frades Menores Franciscanos
Conventuais e a segunda à Ordem Franciscana
dos Frades Menores. Ao longo dos séculos,
os Frades Conventuais e os Frades Menores, com
sua solícita obra e seu testemunho, mantiveram
vivo o espírito e o carisma de São
Francisco, difundindo no mundo inteiro sua mensagem
evangélica de paz, de fraternidade e de
bem.
Considerada a exigência
de levar a cabo um acordo mais eficaz entre as
atividades que se desenvolvem tanto na Basílica
de São Francisco (com o Sacro Convento)
como na Basílica de Santa Maria dos Anjos
(e seu Convento) e a pastoral da Diocese de Assis-Nocera
Umbra-Gualdo Tadino, e também com a pastoral
promovida regional e nacionalmente pelas respectivas
Conferências episcopais, pareceu-nos útil
modificar a atual disciplina jurídica,
assim como foi regulada por nosso venerado Predecessor,
o Papa Paulo VI, de feliz memória, mediante
o Motu proprio "Inclita toto", de 8
de agosto de 1969, pelo que diz respeito à
Basílica de São Francisco (com o
Sacro Convento), e mediante a Decisão ex
Audientia de 12 de maio de 1966, enquanto concerne
à Basílica de Santa Maria dos Anjos
(e seu Convento), pondo ao dia as normas segundo
as necessidades atuais.
Dispomos e estabelecemos portanto
o seguinte:
I. À Basílica de
São Francisco e ao anexo Sacro Convento,
como também à Basílica de
Santa Maria dos Anjos, designamos como Nosso Legado
um Cardeal da Santa Igreja Romana, o qual, ainda
não gozando de jurisdição,
terá a tarefa de perpetuar com sua autoridade
moral os estreitos vínculos de comunhão
entre os sagrados lugares em memória do
Pobrezinho e esta Sé Apostólica.
Ele poderá enviar a Benção
Papal nas celebrações que presidirá
em ocasião das solenidades litúrgicas
mais importantes.
II. O bispo de Assis-Nocera Umbra-Gualdo
Tadino de agora em diante terá a jurisdição
prevista pelo direito sobre as igrejas e sobre
as casas religiosas no que diz respeito a todas
as atividades pastorais desenvolvidas pelos Padres
Conventuais da Basílica de São Francisco
e pelos Frades Menores de Santa Maria dos Anjos.
III. Os Padres Franciscanos, Conventuais
e Menores, para todas as iniciativas que têm
aspectos pastorais, deverão portanto pedir
e obter o consentimento do Bispo de Assis-Nocera
Umbra-Gualdo Tadino. Este também ouvirá
o parecer do Presidente da Conferência Episcopal
Umbra para as iniciativas que têm eco na
Região ou da Presidência da Conferência
Episcopal Italiana para aquelas de raio mais amplo.
IV. Quanto à celebração
dos sacramentos nas Basílicas mencionadas,
valem as normas do Código de Direito Canônico
e as vigentes na Diocese de Assis-Nocera Umbra-Gualdo
Tadino.
Exorto portanto aos Filhos de
São Francisco, a quem estão confiadas
as duas citadas Basílicas, a ater-se com
generosa disponibilidade às normas expostas
neste Motu próprio, em espírito
de sincera comunhão com o Bispo de Assis-Nocera
Umbra-Gualdo Tadino e, através dele, com
a Conferência Episcopal regional e com a
nacional.
Dado em Roma, em São Pedro,
em 9 de novembro de 2005, aniversário da
Dedicação da Basílica Lateranense,
primeiro ano de Nosso Pontificado.
BENEDICTUS PP. XVI
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