Provincia Provincia Provincia Provincia SAV Provincia Provincia
       São Paulo, 21/11/2008, 17:44          
 
Notícias

23/11/2005
Comunicado da Ordem dos Frades Menores

Roma
(Itália) -
A respeito do “motu proprio” do Santo Padre Bento XVI (veja abaixo), de 9 de novembro de 2005, para as Basílicas de São Francisco e Santa Maria dos Anjos, em Assis

Como Responsáveis e Custódios do Santuário da Porciúncula e da Basílica de Santa maria dos Anjos, em Assis, confiada por parte da Igreja ao nosso serviço e animação pastoral – queremos comunicar oficialmente a nossa posição a respeito do recente “motu proprio” do Papa Bento XVI, quanto à reorganização jurídica e pastoral do supradito Santuário.

Como Frades Menores temos no coração, antes de tudo, o anúncio do Evangelho ao homem de hoje e o acolhimento a tantos peregrinos que freqüentam a Basílica de Santa Maria dos Anjos. Estamos certos que a Igreja, em sua sabedoria e com seu trabalho, propõe-se a custodiar e dar a conhecer a riqueza do carisma de São Francisco e de Santa Clara, testemunhas autênticas – ainda hoje – de uma vida renovada no amor, na paz e na reconciliação entre todos os homens e mulheres.

A experiência dos anos recentes nos leva a testemunhar a boa e frutuosa colaboração existente entre os Responsáveis pela Basílica Patriarcal de Santa Maria dos Anjos e o Bispo Diocesano de Assis, Nocera Umbra e Gualdo Tadino, Mons. Sergio Goretti.

Portanto, a nova configuração jurídica com as peculiares modalidades de colaboração, prescritas pelo “motu proprio”, entre o Santuário e os nossos Pastores, nos encontra plenamente favoráveis e desejosos de continuar tal colaboração. Estamos confiantes que a providência citada permitirá uma ainda mais profícua cooperação pastoral e uma eficaz comunhão eclesial, entre os frades que trabalham no Santuário e a Igreja, diocesana e universal.

Desejamos ainda reforçar a nossa filial obediência e a nossa comunhão com o Santo Padre e com o novo Bispo diocesano por ele designado – Mons. Domenico Sorrentino – para o bem da mesma Igreja e do povo de Deus.

Fr. Massimo Reschiglian, Ministro Provincial OFM da Úmbria

Fr. José Rodriguez Carballo, Ministro Geral OFM



Carta Apostólica "Motu proprio"
com novas disposições sobre as Basílicas de São Francisco
e de Santa Maria dos Anjos, em Assis

De todo o mundo se contempla com especial consideração a Basílica de São Francisco em Assis, que conserva e custodia os restos mortais do Seráfico Santo, e a Basílica de Santa Maria dos Anjos, que contém em si insigne igreja da Porciúncula: a primeira está confiada à Ordem dos Frades Menores Franciscanos Conventuais e a segunda à Ordem Franciscana dos Frades Menores. Ao longo dos séculos, os Frades Conventuais e os Frades Menores, com sua solícita obra e seu testemunho, mantiveram vivo o espírito e o carisma de São Francisco, difundindo no mundo inteiro sua mensagem evangélica de paz, de fraternidade e de bem.

Considerada a exigência de levar a cabo um acordo mais eficaz entre as atividades que se desenvolvem tanto na Basílica de São Francisco (com o Sacro Convento) como na Basílica de Santa Maria dos Anjos (e seu Convento) e a pastoral da Diocese de Assis-Nocera Umbra-Gualdo Tadino, e também com a pastoral promovida regional e nacionalmente pelas respectivas Conferências episcopais, pareceu-nos útil modificar a atual disciplina jurídica, assim como foi regulada por nosso venerado Predecessor, o Papa Paulo VI, de feliz memória, mediante o Motu proprio "Inclita toto", de 8 de agosto de 1969, pelo que diz respeito à Basílica de São Francisco (com o Sacro Convento), e mediante a Decisão ex Audientia de 12 de maio de 1966, enquanto concerne à Basílica de Santa Maria dos Anjos (e seu Convento), pondo ao dia as normas segundo as necessidades atuais.

Dispomos e estabelecemos portanto o seguinte:

I. À Basílica de São Francisco e ao anexo Sacro Convento, como também à Basílica de Santa Maria dos Anjos, designamos como Nosso Legado um Cardeal da Santa Igreja Romana, o qual, ainda não gozando de jurisdição, terá a tarefa de perpetuar com sua autoridade moral os estreitos vínculos de comunhão entre os sagrados lugares em memória do Pobrezinho e esta Sé Apostólica. Ele poderá enviar a Benção Papal nas celebrações que presidirá em ocasião das solenidades litúrgicas mais importantes.

II. O bispo de Assis-Nocera Umbra-Gualdo Tadino de agora em diante terá a jurisdição prevista pelo direito sobre as igrejas e sobre as casas religiosas no que diz respeito a todas as atividades pastorais desenvolvidas pelos Padres Conventuais da Basílica de São Francisco e pelos Frades Menores de Santa Maria dos Anjos.

III. Os Padres Franciscanos, Conventuais e Menores, para todas as iniciativas que têm aspectos pastorais, deverão portanto pedir e obter o consentimento do Bispo de Assis-Nocera Umbra-Gualdo Tadino. Este também ouvirá o parecer do Presidente da Conferência Episcopal Umbra para as iniciativas que têm eco na Região ou da Presidência da Conferência Episcopal Italiana para aquelas de raio mais amplo.

IV. Quanto à celebração dos sacramentos nas Basílicas mencionadas, valem as normas do Código de Direito Canônico e as vigentes na Diocese de Assis-Nocera Umbra-Gualdo Tadino.

Exorto portanto aos Filhos de São Francisco, a quem estão confiadas as duas citadas Basílicas, a ater-se com generosa disponibilidade às normas expostas neste Motu próprio, em espírito de sincera comunhão com o Bispo de Assis-Nocera Umbra-Gualdo Tadino e, através dele, com a Conferência Episcopal regional e com a nacional.

Dado em Roma, em São Pedro, em 9 de novembro de 2005, aniversário da Dedicação da Basílica Lateranense, primeiro ano de Nosso Pontificado.

BENEDICTUS PP. XVI


menu_missoes
 
galeria alem-fronteiras como ajudar onde os frades atuam missao franciscana em angola vocacao missionaria reportagens especiais noticias
 
| HOME |
 
   
[Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil] - Copyright © 2008 Franciscanos.org.br
Todos os direitos Reservados.