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Fases do processo de beatificação
1. Introdução
Beatificação é uma sentença
não-definitiva do Papa, com a qual se permite
o culto público a um servo de Deus. Canonização
é uma sentença definitiva, portanto,
irreformável, com a qual o Sumo Pontífice,
com o poder do magistério supremo, declara
que um beato é um herói da vida cristã
e goza da glória celeste, razão pela
qual em toda a Igreja se deve tributar-lhe culto público.
2. Evolução histórica da
beatificação e da canonização
No século II, a Igreja começou a
prestar um culto especial aos Mártires, os
quais eram chamados "martiri vindicati",
mártires reconhecidos, isto é, aqueles
que foram declarados realmente mártires, depois
de séria pesquisa e investigação,
com a intervenção do Bispo.
Estes mártires eram honrados com culto público
nas respectivas dioceses onde haviam sofrido o martírio.
Depois as igrejas começaram a publicar os nomes
dos seus mártires e, dessa maneira, com o consenso
do Pontífice romano, o culto aos mártires
se estendia a outras Dioceses e, às vezes,
se tornava universal.
Para decretar o culto público aos mártires,
nos primeiros tempos da Igreja, eram exigidas três
coisas: a) coleta das atas do martírio; b)
exame destas atas; c) juízo eclesiástico
das atas, quer do Bispo, quer especialmente do Pontífice
romano.
Quanto aos Confessores - nos primeiros séculos
os termos mártir e confessor eram usados indistintamente.
Os altares erigidos sobre os sepulcros dos mártires
eram chamados confessiones ou martyria (por exemplo,
o altar da Confissão de São Pedro na
Basílica do Vaticano). Os altares martyria
eram erigidos também sobre os corpos dos Confessores.
O Cardeal Barônio, nas notas do Martirológio
Romano, escreve: "Embora nos inícios da
Igreja nascente só era considerado Confessor
quem, interrogado sobre a fé de Cristo, a tivesse
confessado na presença dos inimigos da fé,
porém, sem sofrer o martírio, depois
prevaleceu o uso, aprovado pela Igreja, de que os
que tivessem levado uma vida louvável e tivessem
adormecido santamente no Senhor fossem chamados Confessores"
(Die 2 jan.et Confessores).
O culto aos Confessores teve início no século
IV. Ao estabelecer o culto dos Confessores foram exigidas
igualmente três coisas: a) coleta das atas sobre
a vida e milagres; b) juízo eclesiástico
sobre isso (vida e milagres); c) transladação
do corpo.
Examinados com muita diligência as virtudes
e os milagres dos Confessores e aprovados pelo tribunal
episcopal, vinham as solenes exaltação
e transladação do corpo do sepulcro,
isto é, a colocação sob o altar,
onde se pudesse celebrar a missa.
Este modo de agir durou até o século
X quando, por solicitação dos Bispos,
introduziu-se o costume de pedir a intervenção
do Pontífice romano também para as causas
de beatificação, chamada por São
Roberto Belarmino de canonização particular
(De Sanctorum beatitudíne, 1.1.c. 8, T.II).
Se o Sumo Pontífice propunha com decreto algum
mártir ou confessor à veneração
de toda a Igreja, a canonização se tornava
universal e solene. Com Papa Gregório IX, os
dois poderes de beatificar e canonizar foram reservados
ao Sumo Pontífice (cf. M. T. Machejek, em Dizionario
Enciclopédico di Spiritualitá, 1975,
Roma. pp. 284-290).
No decorrer dos séculos, foram estabelecidas
normas com relação à beatificação
e canonização, até serem inseridas
no Direito Canônico; normas essas seguidas com
rigor pela Sagrada Congregação para
as Causas dos Santos, criada pelo Papa Sisto V, em
1588.
Em 1969, com a Carta Apostólica Sanctitas
Ctarior, o Papa Paulo VI promulgava novas normas sobre
a beatificação e a canonização.
Em 1983, o Papa João Paulo II deu-lhes novas
Normas, com a Constituição Apostólica
Divinus perfectionis Magister.
3. Fases do processo de beatificação
Frei Antônio de Sant'Anna Galvão,
embora já em vida fosse considerado um santo,
teve a fama de sua santidade divulgada depois da morte,
ocorrida a 23 de dezembro de 1822. Contudo, por vários
motivos, somente em 1934, Mons. Martins Ladeira, Arcipreste
da Catedral de São Paulo, iniciou uma coleta
de assinaturas dos devotos de Frei Galvão,
em vista de sua beatificação.
Em 1938, a Abadessa do Mosteiro da Luz dirigiu ao
Arcebispo de São Paulo, D. Duarte Leopoldo
e Silva, a súplica para que fosse iniciada
a Causa de Beatificação.
A 5 de julho de 1938, D, Duarte aceitou o pedido
e nomeou Frei Adalberto Ortmann, O.F.M., como Postulador.
Frei Adalberto trabalhou na Causa durante dois anos
(1938-1939). Conseguiu reunir um bom número
de documentos e preparou um Interrogatório,
que foi respondido pelas religiosas do Mosteiro da
Luz.
Em 1980, a Causa foi retomada (embora se tenham feito
tentativas momentâneas de trabalho em 1949 e
1969) graças aos esforços de Frei Desidério
Kalverkamp, O.F.M., que a pedido de D. Paulo Evaristo
Arns, Cardeal Arcebispo de São Paulo, procurou
descobrir e localizar mais documentos. Entretanto,
por motivos de saúde, ele teve que renunciar
aos trabalhos.
A Causa tomou maior impulso em 1990, graças
à insistência de Madre Ruth Baggio, Abadessa
do Mosteiro da Luz, que assumiu todas as despesas
da Causa, e graças ao interesse de D. Paulo
Evaristo Arns.
Somente em 1990, a Causa de Frei Galvão era
protocolada na Congregação para as Causas
dos Santos, sob o número 1765, depois do pedido
e da resposta do Nihil obstat. A Causa passou a ter
como Postulador o Pe. António Ricciardi, O.F.M.Conv.,
até o início de 1994.
Em 1991, depois de instaurado e realizado o Processo
sobre a continuação da fama de santidade
e completada a pesquisa de documentos, a Causa chegou
a Roma. Como se tratava de uma Causa Histórica,
neste mesmo ano, foi nomeado o Relator, Pe. Cristóforo
Bove, O.F.M. Conv. Em 1993, depois de elaborada a
Positio (Biografia documentada) e a Informatio (Estudo
das virtudes), a Causa foi aprovada pela Comissão
Histórica do Vaticano.
A seguir, o Processo foi aprovado pela Comissão
dos Consultores Teólogos, a 9 de julho de 1996,
e pela Congregação Ordinária
dos Cardeais e Bispos, a 7 de dezembro de 1996.
Assim, no dia 8 de abril de 1997, Frei Galvão
recebeu o Decreto das Virtudes Heróicas, pelo
qual passou a ser VENERÁVEL.
Podemos dizer que quase concomitantemente correu
também o Processo sobre o possível milagre.
Em 1994, foi instalado o Tribunal para o Processo
em São Paulo, pois o "afirmado milagre"
aconteceu no Instituto de Infectologia Emílio
Ribas, Av. Dr. Arnaldo, da cidade de São Paulo.
Em 1997 (6 de março) o milagre era estudado
pela Consulta Médica e, depois de examinado
e aprovado pelos Peritos do Vaticano, foi aprovado
por unanimidade.
Ainda em junho (dia 20) de 1997 era aprovado pela
Comissão dos Consultores Teólogos e,
a 17 de fevereiro de 1998, pela Congregação
Ordinária dos Cardeais e Bispos. E, finalmente,
a 6 de abril de 1998, na presença do Santo
Padre, foi lido o Decreto de aprovação
do milagre.
A 25 de outubro de 1998, na Basílica de São
Pedro, em Roma, o Papa João Paulo II proclamou
Frei Antônio de Sant'Anna Galvão beato,
tornando-o assim, o primeiro bem-aventurado brasileiro.
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