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       São Paulo, 13/02/2012, 04:28          
 
   
 

> Fases do processo de beatificação

1. Introdução
Beatificação é uma sentença não-definitiva do Papa, com a qual se permite o culto público a um servo de Deus. Canonização é uma sentença definitiva, portanto, irreformável, com a qual o Sumo Pontífice, com o poder do magistério supremo, declara que um beato é um herói da vida cristã e goza da glória celeste, razão pela qual em toda a Igreja se deve tributar-lhe culto público.

2. Evolução histórica da beatificação e da canonização
No século II, a Igreja começou a prestar um culto especial aos Mártires, os quais eram chamados "martiri vindicati", mártires reconhecidos, isto é, aqueles que foram declarados realmente mártires, depois de séria pesquisa e investigação, com a intervenção do Bispo.

Estes mártires eram honrados com culto público nas respectivas dioceses onde haviam sofrido o martírio. Depois as igrejas começaram a publicar os nomes dos seus mártires e, dessa maneira, com o consenso do Pontífice romano, o culto aos mártires se estendia a outras Dioceses e, às vezes, se tornava universal.

Para decretar o culto público aos mártires, nos primeiros tempos da Igreja, eram exigidas três coisas: a) coleta das atas do martírio; b) exame destas atas; c) juízo eclesiástico das atas, quer do Bispo, quer especialmente do Pontífice romano.

Quanto aos Confessores - nos primeiros séculos os termos mártir e confessor eram usados indistintamente. Os altares erigidos sobre os sepulcros dos mártires eram chamados confessiones ou martyria (por exemplo, o altar da Confissão de São Pedro na Basílica do Vaticano). Os altares martyria eram erigidos também sobre os corpos dos Confessores.

O Cardeal Barônio, nas notas do Martirológio Romano, escreve: "Embora nos inícios da Igreja nascente só era considerado Confessor quem, interrogado sobre a fé de Cristo, a tivesse confessado na presença dos inimigos da fé, porém, sem sofrer o martírio, depois prevaleceu o uso, aprovado pela Igreja, de que os que tivessem levado uma vida louvável e tivessem adormecido santamente no Senhor fossem chamados Confessores" (Die 2 jan.et Confessores).

O culto aos Confessores teve início no século IV. Ao estabelecer o culto dos Confessores foram exigidas igualmente três coisas: a) coleta das atas sobre a vida e milagres; b) juízo eclesiástico sobre isso (vida e milagres); c) transladação do corpo.

Examinados com muita diligência as virtudes e os milagres dos Confessores e aprovados pelo tribunal episcopal, vinham as solenes exaltação e transladação do corpo do sepulcro, isto é, a colocação sob o altar, onde se pudesse celebrar a missa.

Este modo de agir durou até o século X quando, por solicitação dos Bispos, introduziu-se o costume de pedir a intervenção do Pontífice romano também para as causas de beatificação, chamada por São Roberto Belarmino de canonização particular (De Sanctorum beatitudíne, 1.1.c. 8, T.II).

Se o Sumo Pontífice propunha com decreto algum mártir ou confessor à veneração de toda a Igreja, a canonização se tornava universal e solene. Com Papa Gregório IX, os dois poderes de beatificar e canonizar foram reservados ao Sumo Pontífice (cf. M. T. Machejek, em Dizionario Enciclopédico di Spiritualitá, 1975, Roma. pp. 284-290).

No decorrer dos séculos, foram estabelecidas normas com relação à beatificação e canonização, até serem inseridas no Direito Canônico; normas essas seguidas com rigor pela Sagrada Congregação para as Causas dos Santos, criada pelo Papa Sisto V, em 1588.

Em 1969, com a Carta Apostólica Sanctitas Ctarior, o Papa Paulo VI promulgava novas normas sobre a beatificação e a canonização. Em 1983, o Papa João Paulo II deu-lhes novas Normas, com a Constituição Apostólica Divinus perfectionis Magister.

3. Fases do processo de beatificação
Frei Antônio de Sant'Anna Galvão, embora já em vida fosse considerado um santo, teve a fama de sua santidade divulgada depois da morte, ocorrida a 23 de dezembro de 1822. Contudo, por vários motivos, somente em 1934, Mons. Martins Ladeira, Arcipreste da Catedral de São Paulo, iniciou uma coleta de assinaturas dos devotos de Frei Galvão, em vista de sua beatificação.

Em 1938, a Abadessa do Mosteiro da Luz dirigiu ao Arcebispo de São Paulo, D. Duarte Leopoldo e Silva, a súplica para que fosse iniciada a Causa de Beatificação.

A 5 de julho de 1938, D, Duarte aceitou o pedido e nomeou Frei Adalberto Ortmann, O.F.M., como Postulador. Frei Adalberto trabalhou na Causa durante dois anos (1938-1939). Conseguiu reunir um bom número de documentos e preparou um Interrogatório, que foi respondido pelas religiosas do Mosteiro da Luz.

Em 1980, a Causa foi retomada (embora se tenham feito tentativas momentâneas de trabalho em 1949 e 1969) graças aos esforços de Frei Desidério Kalverkamp, O.F.M., que a pedido de D. Paulo Evaristo Arns, Cardeal Arcebispo de São Paulo, procurou descobrir e localizar mais documentos. Entretanto, por motivos de saúde, ele teve que renunciar aos trabalhos.

A Causa tomou maior impulso em 1990, graças à insistência de Madre Ruth Baggio, Abadessa do Mosteiro da Luz, que assumiu todas as despesas da Causa, e graças ao interesse de D. Paulo Evaristo Arns.

Somente em 1990, a Causa de Frei Galvão era protocolada na Congregação para as Causas dos Santos, sob o número 1765, depois do pedido e da resposta do Nihil obstat. A Causa passou a ter como Postulador o Pe. António Ricciardi, O.F.M.Conv., até o início de 1994.

Em 1991, depois de instaurado e realizado o Processo sobre a continuação da fama de santidade e completada a pesquisa de documentos, a Causa chegou a Roma. Como se tratava de uma Causa Histórica, neste mesmo ano, foi nomeado o Relator, Pe. Cristóforo Bove, O.F.M. Conv. Em 1993, depois de elaborada a Positio (Biografia documentada) e a Informatio (Estudo das virtudes), a Causa foi aprovada pela Comissão Histórica do Vaticano.

A seguir, o Processo foi aprovado pela Comissão dos Consultores Teólogos, a 9 de julho de 1996, e pela Congregação Ordinária dos Cardeais e Bispos, a 7 de dezembro de 1996.

Assim, no dia 8 de abril de 1997, Frei Galvão recebeu o Decreto das Virtudes Heróicas, pelo qual passou a ser VENERÁVEL.

Podemos dizer que quase concomitantemente correu também o Processo sobre o possível milagre. Em 1994, foi instalado o Tribunal para o Processo em São Paulo, pois o "afirmado milagre" aconteceu no Instituto de Infectologia Emílio Ribas, Av. Dr. Arnaldo, da cidade de São Paulo.

Em 1997 (6 de março) o milagre era estudado pela Consulta Médica e, depois de examinado e aprovado pelos Peritos do Vaticano, foi aprovado por unanimidade.

Ainda em junho (dia 20) de 1997 era aprovado pela Comissão dos Consultores Teólogos e, a 17 de fevereiro de 1998, pela Congregação Ordinária dos Cardeais e Bispos. E, finalmente, a 6 de abril de 1998, na presença do Santo Padre, foi lido o Decreto de aprovação do milagre.

A 25 de outubro de 1998, na Basílica de São Pedro, em Roma, o Papa João Paulo II proclamou Frei Antônio de Sant'Anna Galvão beato, tornando-o assim, o primeiro bem-aventurado brasileiro.