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       São Paulo, 07/01/2009, 15:44          
 



Imagens em frente do
Postulantado Frei Galvão, em Guaratinguetá (SP)



    

 A regulamentação canônica do culto dos santos:

Durante os primeiros séculos, estamos sempre diante de uma iniciativa da Igreja local, onde o sentimento do povo é ratificado pelo bispo depois de processo rudimentar.
           
Até o século X não se registra intervenção alguma da Sé Apostólica no reconhecimento do culto prestado aos santos.
           
Canonização: - Para dar maior brilho à exaltação dos santos, alguns bispos começaram a pedir que a proclamação fosse presidida pelo papa. O termo canonização não é anterior aos anos de 1120. Por volta de 1175, o papa Alexandre III declarou que não era permitido venerar publicamente alguém como santo sem a autorização da Igreja romana. Em 1134 as Decretais de Gregório IX reservaram ao papa o julgamento na matéria. Mesmo assim, algumas Igrejas particulares continuaram por vários séculos a efetuar canonizações.
           
Em 1588, após o Concílio de Trento, Sisto V instituiu a Congregação dos Ritos, dando-lhe a incumbência de exercer diligente cuidado em matéria de canonização dos santos e reservou à Congregação a direção exclusiva dos processos. Ao término de cada um desses processos, durante uma missa solene, o papa celebrava a canonização, já que o ato é essencialmente de ordem litúrgica.
           
Beatificação: - A beatificação, como primeira etapa no caminho da canonização, é instituída em 1630. A beatificação autoriza o culto a um servo de Deus dentro de um determinado território ou família religiosa. Sabe-se que o primeiro a ser beatificado foi Francisco de Sales, em 1665, falecido em 1622.
           
A pesquisa canônica do processo trata particularmente de três pontos: a ortodoxia manifestada, sobretudo, nos escritos; o exercício heróico das virtudes teologais e cardeais; os milagres obtidos por sua intercessão. No caso dos mártires, são dispensados os milagres.
           
Até Paulo VI os papas reservavam para si apenas a celebração da canonização, ao passo que a beatificação consistia na simples leitura do decreto. Paulo VI quis salientar o caráter litúrgico também da beatificação. Ele mesmo passou a fazer a proclamação dos bem-aventurados durante a Missa. Bento XVI vem delegando Cardeais para presidirem a celebração da beatificação.

Quanto ao título dos beatificados, no Brasil, prefere-se o termo Bem-aventurado, Bem-aventurada, em vez de Beato, Beata. Beato e beata entre nós têm uma conotação pejorativa de pessoa exageradamente devota, de pessoa piegas.

 
Apresentação