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Província Fraternidades Carisma Franciscano Sefras SAV Missões Multimídia
       São Paulo, 07/01/2009, 17:04          
 
 
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Conforme o Estatuto da Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil:

§ 1o. – “A Assistência Social deverá ser prestada através de Programas, Serviços e Projetos Sociais fundamentados na Lei Orgânica de Assistência Social (Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993) ou por outra Lei que vier a substituí-la. A prestada de serviço social deverá ser prestada a quem dela necessitar.

§ 2o. – Os Programas de Assistência Social, no horizonte da defesa e do exercício da cidadania têm como público usuário, pessoas que encontram-se em situação de vulnerabilidade e riscos sociais e econômicos, com centralidade a família, vista como elo integrador das ações e mediadora das relações entre os sujeitos e a coletividade, a partir dos focos: criança e adolescente, idoso, população em situação de rua, formação e educação para o trabalho” (ESTATUTO da Província Franciscana da ICB, Seção II, Art. 2o., §1 e §2).



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