Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil
São Paulo, 12/03/2010


Regimento Geral do Programa de Voluntariado do SEFRAS - Serviço Franciscano de Solidariedade.

TÍTULO I
Das Disposições Preliminares

Art. 1º- O presente Regimento Geral disciplina as atividades comuns do Programa de Voluntariado do Sefras, da pesquisa ,da extensão e da administração.
Parágrafo único - As Obras da Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil - SEFRAS terão regimento próprio, respeitadas as disposições aplicável do Estatuto da Província e deste Regimento Geral.

TÍTULO II
Da Organização e da Administração do Programa de Voluntariado

CAPÍTULO I
Quem somos

Art. 2º- Nas CCGG (Constituições Gerais) de 1987, a vocação franciscana é anunciada à luz do meio-dia:

A Ordem dos Frades Menores, fundada por São Francisco de Assis, é uma fraternidade na qual os irmãos, seguindo a Jesus Cristo mais de perto e sob a ação do Espírito Santo, consagram-se, pela profissão, totalmente a Deus, o sumo bem, vivendo o Evangelho na Igreja, segundo a forma observada e proposta por São Francisco (Art. 1,1).

Como Província, nossa vocação se realiza dentro da Igreja, do mundo e no interior de nossas fraternidades. Ali, ela se alimenta e toma corpo. E porque, como Cristo, queremos viver sem as lantejoulas da glória e do poder, mas só fazendo a vontade do Pai, nossa vocação deverá ter o apanágio do serviço gratuito, encontrando na evangelização sua cruz e sua glória.

CAPÍTULO II
Missão

Art.3º- "A missão evangelizadora é a razão de ser da Ordem" (João Paulo II, 1991).

Como fraternidades evangelizadoras, nossa missão será a do testemunho alegre, em espírito e verdade, amando os não amados, abraçando os leprosos, curando as feridas do corpo e do espírito dos irmãos, expulsando os demônios da indignidade humana e anunciando um ano da graça do Senhor. Esta é a nossa missão e este é o nosso modo de evangelizar, segundo afirma Celano:

Semear, por toda a parte, as sementes da Palavra de Jesus, com aquele espírito decidido, devoto e fervoroso de Francisco, que enchia toda a terra com o Evangelho de Cristo, anunciando a todos o Reino de Deus e edificando os ouvintes tanto pela palavra como pelo exemplo, pois pregava com sua pessoa (1Cel 97).

CAPÍTULO III
Nossa Entidade

Art. 4º-"Francisco se derretia todo pelos pobres e aos que não podia estender a mão nunca deixava de dar seu afeto" (2Cel 51,83).

A nós, frades, sobram-nos, diante de nosso Pai, dois sentimentos: o do encantamento e o de um grande desejo de imitá-lo. Mas nossa identidade só encontrará seu pleno desabrochamento diante do Cristo da cruz e dos pobres de todas as carências humanas.

CAPÍTULO IV
Das obras sociais
Art. 5º - Nossa missão é a de promover ações e atitudes de solidariedade com os empobrecidos e marginalizados, contribuindo para o exercício da cidadania e inclusão social, no modo franciscano de viver e anunciar o Evangelho entre as obras sociais.

CAPÍTULO V
Definições do voluntário
Art. 6º- O voluntário é bem vindo em todas as obras do SEFRAS imbuído de um espírito saudável, simples, disponível e pronto para amar do jeito dos franciscanos auxiliando os frades e funcionários onde houver necessidade para a dinamização harmoniosa das atividades da obra.
Art. 7º – A entidade seguirá todos os artigos da Lei nº9.608, de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
Art. 8º – Normas, condutas e deveres do Voluntário:
-Comungar com a Missão da Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil, especialmente na forma como esta se concretiza através do Sefras.
- Estar de acordo com a concepção do Sefras no que tange à Assistência Social, tendo sempre em mente a possibilidade da promoção humana do indivíduo.
- Doar no mínimo duas horas contínuas de trabalho por semana, e máxima, de acordo com a especificidade de cada Projeto.
- Estar ciente de que o serviço voluntário não se constitui numa oportunidade para ser admitido como funcionário remunerado nas obras do Sefras.
- Acolher o encaminhamento feito pela entidade, na qual se reserva do direito de decidir em que atividade exercerá o trabalho voluntário, após a avaliação da aptidão do mesmo, será encaminhando de acordo com a necessidade e disponibilidade do projeto.
- Ter capacitação mínima para o desempenho da atividade escolhida ou indicada, colaborando com o grupo em que for atuar.
- Respeitar as normas do Sefras e particularmente do Projeto em que estiver prestando o serviço voluntário.
- Comparecer às reuniões quando for convocado, bem como participar dos grupos de treinamento e formação de voluntários.
- Colaborar e participar das atividades promocionais do Sefras, divulgando-as dentro do possível.
- Demonstrar disponibilidade para ajudar o Sefras a aumentar o número de colaboradores (benfeitores, voluntários, e outros), valendo-se do seu círculo de amizades.
- Cumprir os dias e horários que forem estabelecidos de comum acordo entre o voluntário e a coordenação do Sefras ou do Setor em que for atuar.
- Comunicar sua ausência com a máxima antecedência possível, se por motivo de força maior, houver impossibilidade de comparecer ao trabalho voluntário, para que seja providenciada a sua substituição.
- Manter sigilo profissional, fazendo desta uma regra de conduta.
- Manter os princípios de educação e respeito para com os dirigentes, funcionários, voluntários e especialmente para com os usuários do Sefras em seus diversos Projetos.
- Zelar pelos materiais, equipamentos e locais de prestação dos serviços em que for indicado, agindo sempre com presteza, respeito, dedicação e humildade, colaborando para o bom desempenho das funções do grupo, do Projeto e de todo o Sefras.
- Não interferir no trabalho dos funcionários e de outros voluntários, podendo fazer sugestões ao coordenador do Projeto ou diretamente à coordenação do Sefras.
- Ler sempre com atenção os informativos e avisos afixados no quadro, bem como as normas gerais de funcionamento do Projeto em que estiver prestando o serviço voluntário.

Art. 9º
- Direitos do Voluntário:
- Conhecer a Missão da Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil.
- Escolher a atividade que lhe agrade, desde que esta seja compatível com sua aptidão, e ainda que venha de encontro com a necessidade e disponibilidade da entidade.
- Ser instruído e capacitado para desempenhar suas tarefas e responsabilidades.
- Receber apoio na função que desempenha.
- Ser bem recebido no Sefras, particularmente no Projeto em que for desenvolver o seu trabalho, bem como proporcionar-lhe um ambiente de trabalho favorável.
- Receber reconhecimento e estímulo.
- Participar de festividades e eventos religiosos ligados à mística franciscana, tais como celebrações, palestras, retiros, entre outros, conforme disponibilidade de vagas.

Art. 10º - Restrições:
- Vender qualquer tipo de mercadoria dentro dos Projetos, sem a autorização prévia da Coordenação.
- Intervir em qualquer situação desagradável surgida entre os membros do projeto, a menos que lhe seja solicitado pela Coordenação.
- Entreter-se durante as horas de trabalho com atividades estranhas ao serviço.
- Dar informações à imprensa falada, escrita ou televisiva sobre a entidade a não ser com prévio consentimento da Diretoria.
- Divulgar dentro dos Projetos doutrinas ou práticas religiosas que não venham de encontro à orientação religiosa adotada pela entidade.

Art. 11º - Desligamento
O desligamento do voluntário será feita pelos seguintes motivos:
- abandono sem justificativa das atividades propostas por mais de 3 meses;
- procedimento irregular ou de natureza grave, após apurada a falta;
- aplicação indevida dos recursos financeiros e materiais da entidade;
- solicitação de próprio punho da desativação do contrato firmado entre o voluntário e o SEFRAS;
- outros motivos que a Entidade julgar necessário.

Art. 12º– Aprovação do regimento

Este Regimento entra em vigor na data de 12 de fevereiro de 2004.

 
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