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A partir da análise da realidade e da inspiração da espiritualidade franciscana, o Sefras realiza uma ação complementar ao Estado, organizando-se em serviços e projetos com a finalidade de contribuir para a superação da desigualdade social.
O Sefras articula o atendimento imediato e a participação no processo de construção de políticas públicas que assegurem os direitos da população. Para isso, estabeleceu diretrizes e objetivos, bem como sua estrutura organizacional, utilizando-se do planejamento, monitoramento e avaliação, conforme a Política Nacional de Assistência Social.
Os serviços e projetos estão divididos em Programas de Defesa e Exercício da Cidadania, de acordo com o segmento:
- Crianças e Adolescentes
- Idosos
- Famílias
- População em situação de Rua
- Intervenção Social na Área da Saúde
- Formação e Educação para o Trabalho
- Articulação e Fortalecimento do SEFRAS
Público Alvo
Conforme o Estatuto da Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil:
§ 1o. – “A Assistência Social deverá ser prestada através de Programas, Serviços e Projetos Sociais fundamentados na Lei Orgânica de Assistência Social (Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993) ou por outra Lei que vier a substituí-la. A assistência social deverá ser prestada a quem dela necessitar.
§ 2o. – Os Programas de Assistência Social, no horizonte da defesa e do exercício da cidadania têm como público usuário, pessoas que encontram-se em situação de vulnerabilidade e riscos sociais e econômicos, com centralidade a família, vista como elo integrador das ações e mediadora das relações entre os sujeitos e a coletividade, a partir dos focos: criança e adolescente, idoso, população em situação de rua, formação e educação para o trabalho” (ESTATUTO da Província Franciscana da ICB, Seção II, Art. 2o., §1 e §2).
Critérios de Inclusão
Os critérios de inclusão dos Serviços e Projetos, tendo como referenciais a Política Nacional de Assistência Social e o Plano de Ação Anual do Sefras são três.
Da PNAS se depreende, em primeiro lugar, o critério fundamental de inclusão em um serviço: a situação de vulnerabilidade social. Entende-se por vulnerabilidade social aquela situação decorrente de um conjunto de fatores, de níveis e magnitudes distintos, cuja interação amplia ou reduz as possibilidades de uma pessoa ter acesso aos direitos básicos como alimentação, moradia e trabalho, bem como de desenvolver seu potencial individual, familiar e comunitário. Entre os fatores que levam o indivíduo, um grupo ou uma parte da população a situação de vulnerabilidade podem ser citados: a baixa renda ou ausência dela; o precário ou nulo acesso aos serviços públicos; a perda de vínculo familiar; a fragilização de vínculos afetivos e relacionais; a dificuldade de pertencimento social ou perda de sociabilidade, em virtude de discriminações etárias, étnicas, culturais, de gênero, de opção sexual, política ou ideológica ou de deficiências.
Em segundo lugar, tem-se como critério a prioridade no atendimento às pessoas que residem na região onde o serviço é desenvolvido, juntamente com a consideração dos aspectos sócio-econômicos regionais, tais como cultura, condições de moradia, renda per capta, rede de serviços local, possibilidades de ações que potencializem a melhoria de vida comunitária.
Do Plano de Ação do Sefras, tem-se como terceiro critério o preenchimento da ficha de cadastro social na acolhida do usuário, no qual a Assistente Social responsável fará o seu parecer técnico inicial. Também são compreendidos como critérios de inclusão aqueles aspectos específicos de cada Serviço ou Projeto previstos no Plano do Sefras, a saber: o objetivo geral, o local e horário de funcionamento, a capacidade mensal, os recursos humanos e o planejamento orçamentário.
Em virtude de tais aspectos, poderá ocorrer uma demanda maior que a capacidade de oferta dos serviços. Esta demanda não atendida será encaminhada à Rede de Assistência Social local. |