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Relatório de Frei João do Amor pelo fim do "Interdito"
(A 20.01.1872), o então Vigário Provincial, Frei João do Amor Divino, em obediência a uma circular expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios do Império, apresentou um relatório com as informações sobre o estado da Província. Depois de uma introdução, na qual historia os inícios da Ordem Franciscana no Brasil, ele começa a falar das dificuldades pelas quais passam os últimos seis frades para manter os conventos e igrejas e sobreviver. Seu relatório revela o drama e a tragédia que o "Interdito" provocou na vida dos religiosos sobreviventes. Ele se refere ao "estado de miseranda agonia" em que se achava a Província). Confira o texto:
"O Convento era o abrigo dos pobres e dos aflitos, e os Religiosos administravam com a maior abnegação e profundo sentimento de caridade as consolações e sacramentos da santa Igreja; eram os conselheiros e protetores dos povos. Excluídos de todos os bens temporais, por voto de seu sublime instituidor - o grande pequeno Francisco - os Religiosos recolhiam esmolas com que fundavam conventos e igrejas, sustentavam com decência o culto, distribuíam gratuitamente a instrução e acudiam à pobreza. Regulando seus rendimentos com a mais severa e nunca praticada economia, fizeram prodígios, que espantam a geração atual, e deram motivo a se supor que em suas mãos se multiplicavam os bens.
O governo, que também edifica e conserva suas obras, compreenderá quanta vigilância e economia deviam observar os Religiosos para manter conventos e igrejas em lugares remotos com as esmolas dos fiéis.
A Província da Imaculada Conceição, logo que foi reconhecida independente, provocada pelas petições dos povos, levantou muitos outros conventos e erigiu igrejas, capelas e aldeamentos, obras estas dispendiosissimas, já pelas suas grandes proporções e trabalhos d'arte, já pela dificuldade dos transportes dos materiais mais finos, alguns até procedentes da Europa, e já finalmente pela inacessibilidade de suas posições.
A constância e a fé, auxiliadas pela crença dos povos, venceram todos os estorvos, tornando real o que parecia a todos impossível: essas fábricas e igrejas representam pois uma grande e santa dedicação, que os antigos veneraram, e que a geração atual não consentirá que desabem pelo abandono.
Pela proibição de ingresso de adeptos, assim a Venerável Ordem Franciscana como as demais sentem-se na impossibilidade de desempenhar, como é de seus votos, os fecundos e piedosos fins de cada um dos institutos. Este estado de angustia atormenta não só os religiosos que restam, como também o povo, invadido pela impiedade e quase barbarizado por falta do ensino e sacramentos da santa Igreja. A fé, dilatada à custa de tão enormes sacrifícios, desde o fundmento deste Império, vai-se retraindo e, se daí resultam inquietações para a Igreja e tristezas, não serão menos graves e dolorosas as calamidades para o Estado Civil.
Não sabem os religiosos regulares porque incorreram na severa e capital pena de interdição, constante do Aviso proibitivo do ingresso de adeptos. Os Franciscanos nada têm de seu, que possa atiçar a cobiça do século; tudo que lhes veio às mãos distribuíam pelo povo e gastaram no serviço de Deus. No fim de tantos séculos o seu balanço é o mesmo que nos anos de seu Patriarca; não se conhece nestas casas senão um saldo: a pobreza.
Hoje, mais reduzidos que nunca por falta de pessoal, os recursos que restam ainda com toda a economia franciscana são insuficientes para a manutenção e reparos de suas fábricas, igrejas e do Culto Divino. As leis que regem a economia social, não tem aplicação a estas Comunidades, onde o rendimento cresce e as despesas diminui na proporção do número dos Religiosos. Vem a receita das esmolas, e estas não se partilham entre os que as pedem e recebem, mas entram para a comunhão. Nestes institutos não se pagam os operários, e o pouco que consomem é um quociente diminuto do muito que ajuntaram. Não se pode entesourar, porque a pobreza de Francisco é pródiga, dá tudo que lhe deram, sem conhecer os benefíciados. Pelo aumento dos Religiosos, cresce o fervor na fé, aperfeiçoa-se a disciplina, desperta-se a emulação na caridade, cria-se o amor de ordem, e apertam-se os vínculos da confraternidade. À sombra de um convento regular abrigam-se os desvalidos e desesperados deste mundo, que os religiosos agasalham e consolam. Com este nobre ministério muito aproveita o Estado, e principalmente a moralidade pública, que deve ser reputada a sua melhor renda.
A entrada de novos adeptos diminuirá entretanto a despesa, porque os conventos terão, em vez de administradores particulares, quase sempre onerosas e fatais, o governo dos religiosos, que é sempre mais zeloso e econômico.
Reduzido o número, como está, e ameaçada a existência das Ordens Religiosas, não era possível levantar, qualque que fosse o nosso desejo, o espírito abatido pela desesperança.
Movido por esta convicção requeremos à Assembléia Geral Legislativa a derrogação do Interdito. Nossas súplicas foram atendidas com a piedade própria de uma tão ilustre Assembléia, que sujeitou a matéria à Comissão respectiva, cujo parecer, além de muito erudito, é o reconhecimento do nosso direito e portanto um ato de justiça. Confiando na sabedoria da Assembléia Legislativa, renasceu a esperança, no claustro, de reatar o presente a seu glorioso passado, preparando um brilhante futuro.
O Religioso Regular, renunciando por seu voto espontâneo e livre, todos os bens e vantagens temporais, não prejudica a ninguém, e portanto não deve ser excluído dos benefícios do seu Instituto. Não é acreditável que a sociedade com justos motivos possa recear-se de homens humildes de espírito, pobres de bens e alheios a todas as lutas e interesses do século. O Religioso, coberto de estamenha e descalço, não afronta a pobreza, antes se consorcia com ela.
Da suscinta narração, que acabo de fazer a V. Excia, reconhecerá que longos e árduos são os trabalhos de meu encargo e muito limitados os recursos de que posso dispor. A Província Franciscana do Rio de Janeiro conta seis religiosos: quatro residem no convento da Corte e são absolutamente indispensáveis para a manutenção e regularidade do Culto Divino; um está paroquiando na freguesia do Paiolinho (Sao Paulo), desde muitos anos, tão amado e respeitado dos fiéis, que é impossível separar-se deles; e outro serve de Guardião no Convento de Nossa Senhora dos Anjos, em Cabo Frio. A salvação pois desta tão útil quão gloriosa instituição depende somente do livre exercício do mais sagrado dos direitos: o da vocação.
Deste estado de miseranda agonia recorremos para a justiça indefectível da Assembléia Geral Legislativa, para a proteção do Governo Imperial e para a consciência da Nação. Não é possível que se mantenha, em um país livre a proibição de votos feitos nos altares de Deus, quando se quebram todas as leis restritivas da liberdade individual; é uma condenação sem motivo e que até certo ponto lança os Religiosos, senão ao desprezo, pelo menos à desconfiança pública. Não podemos manter o culto divino, conforme as regras do nosso santo Instituto, nem realizar os preceitos de nosso Patriarca. Com sacrifício grande celebram-se em todas as nossas casas o sacrifício da missa e as solenidades dos oragos, remunerando-se a padres seculares, para não faltarmos a esse dever". |