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São Paulo, 13/02/2012
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INDULGÊNCIAS ESPECIAIS POR OCASIÃO
DO ANO SANTO PAULINO

“Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, bem disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos.” A indulgência plenária liberta de toda a pena devida aos pecados.

Condições para receber a indulgência plenária na Arquidiocese de São Paulo, durante o Ano Santo Paulino
1. Visita-peregrinação à Catedral de São Paulo e às paróquias determinadas pelo Arcebispo, conforme relação abaixo.
2. Confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Papa (um Pai-Nosso e uma Ave Maria).
3. Período de concessão destas indulgências: 29 de junho de 2008 a 28 de junho de 2009 (Decreto Paenitentiaria Apostolica Urbis et Orbis, de 10/05/08).

Observações:
1. Os fiéis podem obter indulgências plenárias para si ou aplicá-las aos defuntos, jamais em favor de outras pessoas vivas.
2. Quem não puder cumprir as condições estabelecidas, devido à doença ou outra causa legítima e relevante, pode obter a indulgência plenária, desde que se una espiritualmente a uma celebração jubilar em honra do Apóstolo São Paulo e ofereça a Deus suas orações e sofrimentos, pela unidade dos cristãos.
3. A indulgência plenária só pode ser obtida uma vez por dia.

 



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